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MensagemAssunto: Comunicado FPA   Comunicado FPA EmptySáb 13 Set 2008, 21:20

Comunicado FPA Phpthu10

**Reacção perante recentes declarações controversas de instituição homóloga.**

Colocado em 13/May/2008, 23:06

A Federação Portuguesa de Airsoft - Associação de Promoção ao Desporto (FPA), Pessoa Colectiva n.º 507066261, com Estatutos publicados no Nº65 da III Série do D.R., a 4/04/2005, e com última rectificação estatutária a 28/07/2006, no Nº145 da II Série do D.R., representante de Portugal na International Airsoft Practical Shooting Federation (IAPS) vem prestar o seguinte esclarecimento:

Em recente comunicado publicado no site oficial da Federação Portuguesa de Tiro de Softair Desportivo (FPTSD), onde vários praticantes de Airsoft se encontram inscritos, a FPTSD declara que "as inscrições de novos associados e renovações de associados activos estão suspensas".
Nesse site é dito que "num desporto que ainda não é reconhecido como tal, não pode existir uma “verdadeira” Federação, apenas uma A.P.D. É a eterna questão da “pescadinha de rabo na boca”, sem reconhecimento não pode existir uma Federação, mas para provar junto da entidade competente são necessárias as A.P.D.s para poder provar a existência de praticantes" e que "nas A.P.D.s para provar a valia e a necessidade de ser reconhecida uma modalidade desportiva, mas a mesma filiação (nas A.P.D.s ) perfeitamente legais, pode não chegar para evitar a apreensão das armas por parte das autoridades."

A FPA desde já rejeita o teor destas informações uma vez que as mesmas não correspondem à verdade.

Não fica bem a uma entidade que se diz promotora do Airsoft dizer que não é um desporto reconhecido como tal. Tal contradiz os seus propósitos e a sua razão de ser e mostra um total desconhecimento pela situação do Airsoft em Portugal.

Na verdade, e a FPA já o disse por várias vezes ao longo dos anos, o Airsoft é um desporto, e o o cariz desportivo do Airsoft resulta da Lei n.º 5/2006. O legislador nacional não teve qualquer dúvida em atribuir às armas de Softair cariz desportivo. O art.º 11.º, n.º 3 da Lei n.º 5/2006, é a manifestação oficial de um órgão de soberania, a Assembleia da República, que as armas de Softair (ou Airsoft) servem para a prática desportiva de uma modalidade com o mesmo nome: Softair ou Airsoft. Isto é, ninguém inventou do nada que o Airsoft é um desporto legalmente previsto! Tal afirmação resulta do texto da Lei. A Lei prevalece sobre qualquer parecer, opinião, ou acto administrativo que venha a ser proferido no sentido de não considerar o Airsoft um desporto. Enquanto a Lei mantiver o texto actual, o Airsoft é uma modalidade desportiva, por mais incómodo que isso possa ser para certas pessoas.

À data da publicação da Lei das Armas (Lei n.º 5/2006) também estava em vigor a Lei n.º 30/2004 (Lei de Bases do Desporto). E segundo tal diploma, às federações desportivas que tivessem por objecto a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, que não se compreendam na área de jurisdição própria das federações dotadas de utilidade pública desportiva podiam adoptar o modelo das Associações Promotoras do Desporto que são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro.

O Airsoft é, com efeito, uma modalidade nova e em franca expansão, mas que ainda não atingiu a dimensão de outras modalidades desportivas, como Futebol, Basquetebol, Atletismo, etc.. Visto que, o legislador não previa outra figura jurídica para além das "Federações Desportivas dotadas de Utilidade Pública Desportiva", perante o aparecimento de novas modalidades desportivas mais recentes, decidiu criar uma figura que estivesse num estádio preliminar ao das "Federações Desportivas dotadas de Utilidade Pública Desportiva". Decidiu pois criar o regime jurídico das Associações Promotoras de Desporto, consagrado no mencionado Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro, permitindo assim que certas modalidades recentes e em expansão possam ser organizadas, promovidas e regulamentadas por entidades parafederativas que ainda não consigam ver reconhecido o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva pelas entidades tutelares do Desporto.

E foi este o modelo (APD) que foi logicamente adoptado pela FPA nos seus Estatutos, que foram aprovados por Escritura Pública no Notário, passaram pelo controlo de legalidade do Ministério Público e foram publicados em Diário da República, de acordo com a lei.

Não basta proclamar-se Associação Promotora de Desporto; para ser-se uma APD é preciso que tal qualidade resulte do texto dos Estatutos. E a FPA nos seus estatutos definiu-se como uma APD, precisamente para poder promover o Airsoft legalmente num quadro jurídico próprio - cf. art.º 1 dos Estatutos in http://www.fpairsoft.com/index.php?p=conteudo&id=61. Se a FPA não tivesse adoptado nos seus estatutos a denominação de APD, então não se podia assumir como uma federação desportiva da modalidade, por tal lhe estar legalmente vedado.

É, pois, preciso não confundir as situações: ou a qualidade de APD resulta dos estatutos e uma Federação pode actuar legalmente como tal, ou não resulta, e estará a agir ao arrepio da Lei! Bastará, pois, consultar os estatutos e averiguar essa situação.

**Em conclusão, a Federação Portuguesa de Airsoft é uma "Federação Desportiva", e mais uma vez, a resposta é nos dada pela Lei.**

Resta acrescentar que o reconhecimento da FPA como federação desportiva não é apenas uma proclamação oca, vazia de qualquer essência ou valor argumentativo: aquando da realização do Torneio de Biatlo e Tiro de Precisão da Lourinhã, a Câmara Municipal da Lourinhã, submeteu a autorização da realização da prova mediante parecer positivo da Federação desportiva da modalidade, autorizando o evento assim que recebeu da FPA parecer positivo à realização da prova.

Posteriormente, diversos municípios deram autorização para a realização de provas desportivas no âmbito do I Campeonato Nacional de Tiro Prático de Airsoft: Maia, Vila Nova de Milfontes e Évora, o que comprova que o poder local reconhece e apoia o Airsoft em Portugal.

Recentemente, a FPA teve a honra de integrar no seio duas das mais pretigiadas Sociedades de Tiro: a do Porto e a de Braga, as quais, não obstante pertencerem à Federação Portuguesa de Tiro, optaram por adoptar o Airsoft como modalidade desportiva.

Também não temos conhecimento de nenhum praticante filiado na FPA a quem, após ser sujeito a uma acção de fiscalização pelas autoridades policiais, lhe tenha sido dito que a FPA não é uma federação desportiva de Airsoft, e que, por isso, tenha visto ser apreendida a sua arma de Softair. Muito pelo contrário; temos conhecimento de alguns praticantes que foram autorizados a prosseguir em acções de fiscalização pelas entidades policiais, após exibirem o seu cartão de praticante inscrito na FPA, juntamente com a declaração de compra da arma de Softair regularmente pintada.

Cremos, pois, que esses sinais são claros de que o reconhecimento do Airsoft como modalidade desportiva pelas entidades públicas e pelo público em geral tem vindo a ser conquistado, e para algumas é já um dado adquirido, como bem se pode constatar.

Não partilhamos, pois, do entendimento de que o Airsoft não é um desporto reconhecido em Portugal e de que não existem "APD's" reconhecidas como federações desportivas de Airsoft.

Por último, cremos que ser de salientar que uma federação desportiva para o ser não pode existir só no "papel". A mesma, para obter reconhecimento pelas entidades públicas e pela sociedade em geral, tem de ser activa e dinâmica: promover a realização periódica de Assembleias Gerais onde possa consultar os sócios e votar matérias importantes para a modalidade; promover a realização de eventos desportivos; promover a multidisciplinaridade desportiva da modalidade; representar Portugal nas instâncias desportivas internacionais da modalidade, etc.

Em conclusão, o Airsoft é um desporto legalmente reconhecido por Lei, e a Federação Portuguesa de Airsoft é uma federação desportiva da modalidade para os devidos efeitos legais, compenetrada juntamente com as suas associações-membro, em incrementar o seu reconhecimento pela sociedade a fim de se apresentar como a única entidade nacional cuja legitimidade permite a emissão de licenças desportivas e dignificar verdadeiramente o Airsoft como prática desportiva.

Pel' A Direcção,
Pedro Pastor, Presidente

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