fujidaki Administradores
Número de Mensagens : 585 Idade : 62 Localização : AL-Gés Data de inscrição : 11/05/2008
| Assunto: Proposta de Lei 222/X Sex 19 Set 2008, 10:36 | |
| Deu hoje (17/09/08 ) entrada na Assembleia da Republica o PL 517/2008 datado de 2008.09.04. Neste projecto de Lei consta o seguinte: ad) "Reprodução de arma de fogo para práctivas recreativas" o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, integral ou parcialmente pintado em 50% da sua superficie, com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével com caracterisiticas definidas por Despacho do director nacional da PSP, por forma a não ser susceptivel de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metalica cuja energia à saida da boca do cano não seja superior a 1,2 J e homologadas pela Direcção nacional da PSP; As Federações, Lojas, Clubes e demais interessados tratem de se unir e de demonstrar da indadequação, da inutilidade e da perigosidade desta proposta. http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?ID=34082fuji | |
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