3/Apr/2012, 11:36
Reunião com a PSP - DEPAEXP Comunicado aos atletas participantes no OscarMike:
Decorrente da reunião realizada dia 02 de Abril de 2012, com elementos directivos da PSP - DEPAEXP, conjuntamente com elementos da Direcção da ALA-FPA e do Staff do evento Oscar Mike, vimos por este meio comunicar que, no que concerne a Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas, tipificadas na alínea ag) do nº 1 do Art. 2 da... Republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro através da Lei n.º 12/2011 de 27 de Abril, esta deverá ser aplicada na íntegra.
Como ponto primordial estabelece o Staff do evento Oscar Mike, em plena concordância com a PSP - DEPAEXP, que o evento terá a fiscalização de elementos deste órgão dando cumprimento às normas supra enunciadas.
Importa desde já clarificar que na interpretação da PSP - DEPAEXP, dever-se-á fazer uma interpretação literal das normas enunciadas, pelo que as todas as reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, deverá estar no estreito cumprimento da alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º deste diploma legal, ou seja, estarem pintadas com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes.
No que diz respeito a participantes estrangeiros, ou seja, os que têm nacionalidade estrangeira, importará fazer uma ressalva:
Portugueses que sejam residentes no estrangeiro e não possuam dupla nacionalidade, aplicar-se-á a lei portuguesa, não sendo abrangidos pela excepção estabelecida no que diz respeito a pinturas.
Os participantes estrangeiros e residentes no estrangeiro são abrangidos pela disposição nº 7 do art. 11.º conforme supra transcrita, que configura a excepção de não obrigatoriedade de pinturas nas reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, todavia deverão preencher um formulário emanado da PSP - DEPAEXP.
O Staff do Oscar Mike, alerta para o estrito cumprimento do n.º 13 do art. 11º do diploma legal, ora em análise, atendendo a que, a interpretação da PSP - DEPAEXP, sobre esta disposição legal considera que:
As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo, o que implica interpretar que será inadmissível a troca ou substituição de quaisquer peças das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas (como coronhas, silenciadores ou supressores) da cor adoptada pelo possuidor (cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível) por uma de cor real de origem, durante o evento.
O Presidente da ALA, APD
Luís Miguel Bastos da Silva
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