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 Petição Alteração da Lei das Armas para o Airsoft

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Petição Alteração da Lei das Armas para o Airsoft  Empty
MensagemAssunto: Petição Alteração da Lei das Armas para o Airsoft    Petição Alteração da Lei das Armas para o Airsoft  EmptyTer 30 Ago 2011, 19:47

Petição Alteração da Lei das Armas para o Airsoft

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N13662


Para: Assembleia da RepublicaEx.ª Senhora Presidente da Assembleia da Republica,

Desde 2006 todas as alterações legislativas à Lei das Armas condicionam cada vez mais a prática do airsoft.
A Lei nº 12/2007, não fugiu à regra, mantendo e/ou reforçando regras inexequíveis face à burocracia deste país.
O Airsoft é uma actividade de lazer sob a forma de um jogo que opõe, em geral, duas equipas cujos jogadores estão equipados com uma imitação de arma (geralmente em plástico) que propulsa, por gás ou ar comprimido, esferas de 6mm em plástico. A potência de propulsão está, em geral, a nível europeu, compreendida entre os 2 e 7 joule.
Em Portugal a potência de propulsão está limitada, pela lei em vigor, aos 1,3 joule.
Urge pois, para salvaguarda do airsoft, inclusive para permitir aos praticantes nacionais que se deslocam a jogos internacionais, condições de equiparação aos jogadores estrangeiros, efectuar algumas alterações legislativas.
Assim, consideramos necessário:

1. Apesar de se manter a potência de propulsão para as reproduções de armas de
fogo para práticas recreativas em geral nos 1,3 joule, torna-se necessário
aumentar a potência de propulsão permitida, para as réplicas dos atiradores
especiais, vulgo ‘snipers’ para os 2,3 joule.

2. Não faz sentido que sendo o airsoft uma modalidade amadora, a nível europeu,
que se exija a existência de associações promotoras do desporto da
modalidade, reconhecidas pelo IDP e registadas na PSP, sendo mais realista a
inscrição dessas entidades na Fundação INATEL.

3. A Lei n.º 12/2011 veio criar uma situação algo sui generis. As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas tem de ser transportadas em estojos
fechados, podem ter as pinturas ocultadas no decorrer dos jogos, mas por
exemplo no caso de uma reprodução de arma de fogo para práticas recreativas,
imitando uma arma longa, tem de ter a coronha e dez centímetros à frente
pintados de amarelo/vermelho fluorescente. Para quê? Se essa pintura só é
visível quando a reprodução de arma de fogo para práticas recreativas está
guardada no domicílio do praticante?

Pelo supra os abaixo assinados solicitam as seguintes alterações à Lei n.º 12/2011:

Proposta de alteração à lei:

Artigo 2.º

Definições legais
Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação e com vista a uma
uniformização conceptual, entende -se por:

1 — Tipos de armas:

ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para reproduções de arma de fogo dotadas da capacidade de disparo semiautomático/automático e 2,3 J para reproduções de arma de fogo longa de precisão sem capacidade de tiro automático, para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas;

Artigo 11.º

Armas e munições da classe G

3 – A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida a 18 anos, mediante a declaração aquisitiva e prova da inscirção numa associação de promoção desportiva inscrita no Inatel.

7 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a detenção, uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, ainda que não contendo as características previstas na alínea aae) do n.º 1 do artigo 2.º, podem ser temporariamente autorizadas a praticantes estrangeiros em provas internacionais realizadas em Portugal, pelo período necessário à sua participação nas provas, mediante prova da inscrição no evento, certificada por associação promotora do desporto da modalidade.

13 — revogado.

Artigo 56.º

Locais permitidos

4 — A realização de qualquer prova ou actividade com reproduções de armas de fogo para práticas recreativas depende de prévia comunicação à autoridade policial com competência territorial, com a antecedência mínima de 24 horas.


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